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Prefeitura Municipal abre cadastro para auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura - Rádio 104,9 FM - Pereira Barreto - SP

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Prefeitura Municipal abre cadastro para auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura

Formulário encontra-se publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial Eletrônico.

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, publicou na edição desta quinta-feira (4), do Diário Oficial Eletrônico do município, um chamamento público para o cadastro dos trabalhadores que realizam atividades culturais no município, para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Nº 14.017/2020) estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19, o novo coronavírus.

O formulário pode ser encontrado na edição nº 1.527, do Diário Oficial Eletrônico, publicado nesta quinta-feira (2). O link da edição é https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTE2NTA5 .

Com a lei, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3 bilhões de reais para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

Desse total, 50% será destinado aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população.

Os outros 50% serão destinados aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.

O recurso pode ser destinado para uma renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Além disso 20% do recurso deverá ser destinado a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

 

 

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