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Alterações em decreto permite reabertura de setores do comércio de Pereira Barreto - Rádio 104,9 FM - Pereira Barreto - SP

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Alterações em decreto permite reabertura de setores do comércio de Pereira Barreto

O novo decreto municipal prevê o atendimento presencial,

O executivo municipal expediu e publicou na manhã deste sábado (8) o Decreto Nº 5.442, que enquadrou o município na fase AMARELA do Plano São Paulo de retomada consciente das atividades comercias durante a quarentena do Covid-19, o novo coronavírus. O Governo do Estado de São Paulo anunciou nesta sexta-feira, pela tarde, que a região de Araçatuba, a qual Pereira Barreto faz parte, avançou para a fase AMARELA do Plano São Paulo.

O novo decreto municipal prevê o atendimento presencial, o atendimento presencial ao público dos serviços e atividades comerciais não essenciais inseridas na fase 3 (AMARELA),  conforme Anexo III, a que se refere o Decreto nº 64.994, de 28 de Maio de 2020, do Estado de São Paulo, com horário reduzido a 6 horas seguidas, sendo das 12h às 18h, com capacidade limitada a 40%.No período compreendido das 8h às 12h, os serviços e atividades não essenciais poderão funcionar através dos serviços de entrega no regime de delivery ou, drive-thru.

O decreto também autoriza que bares, restaurantes e similares poderão ter consumo no local, desde que seja ao ar livre, com capacidade limitada de 40% e horário reduzido a 6 horas seguidas. As novas medidas entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (10) e para a manutenção do Alvará de Funcionamento, os estabelecimentos deverão seguir os  protocolos padrões de segurança previstos no Artigo 3º do Decreto Municipal.

O Prefeito Joãozinho falou sobre o novo decreto: “na tarde de ontem, nossa região recebeu a notícia de que o Governador João Dória classificou-nos como aptos a avançar para a fase AMARELA do Plano São Paulo a partir da próxima segunda-feira. Isso deixou-nos, gestores públicos, muito felizes, pois sabemos que certos setores comerciais estão limitados ao funcionamento desde o início do Plano São Paulo, como bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias. É um momento de comemoração, porém, de conscientização. Podemos avançar pelo trabalho conjunto entre poder público, comércio e sociedade, de respeitar as regras para evitar uma disseminação ainda maior do coronavírus. Se todos tivermos união e dedicação, poderemos avançar ainda mais para contemplar outros estabelecimentos comerciais que, infelizmente, ainda não podem funcionar normalmente. Peço a toda população que coopere, pense no próximo, respeitem os protocolos e, juntos, iremos vencer essa batalha”, destacou o Chefe do Executivo Municipal.

 

 DECRETO Nº 5.442, DE 7 DE AGOSTO DE 2020.

“Dispõe sobre novas medidas de flexibilização da quarentena e dá outras providências”.

JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES, Prefeito do Município da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

 CONSIDERANDO a decisão do Governador do Estado de São Paulo, estendendo até o dia 23 de agosto de 2020, a quarentena no Estado de São Paulo, abrangendo todos os 645 municípios, dentre os quais a cidade de Pereira Barreto consiste;

 CONSIDERANDO a atualização do Plano São Paulo, no qual a região de Araçatuba foi classificada para a fase Amarela, que permite o funcionamento com 40% da capacidade de público das atividades não essenciais de comércio, bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias, restrito a seis horas diárias;

CONSIDERANDO as deliberações discutidas pelo Comitê Administrativo Extraordinário do Covid em Pereira Barreto em reunião técnica com o objetivo de conter a propagação do novo Coronavírus,

D E C R E T A

Art. 1º  Fica permitido em todo território municipal o atendimento presencial ao público dos serviços e atividades comerciais não essenciais inseridas na fase 3 (AMARELA),  conforme Anexo III, a que se refere o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, do Estado de São Paulo, que passa a integrar o presente Decreto, com horário reduzido a 6 (seis) horas seguidas, sendo das 12h às 18h, com capacidade limitada a 40% (quarenta por cento).

Parágrafo único.  No período compreendido das 8h às 12h, os serviços e atividades não essenciais poderão funcionar através dos serviços de entrega “delivery” ou “drive dhru”.

Art. 2º  Os bares, restaurantes e similares poderão consumir no local, desde que seja ao ar livre, com capacidade limitada de 40% e horário reduzido a 6 horas seguidas.

Art. 3º  Para a manutenção do Alvará de Funcionamento os estabelecimentos  deverão seguir os seguintes protocolos padrões:

  1. Observar as normas estabelecidas no Protocolo Sanitário do Governo do Estado de São Paulo;
  2. Intensificar as ações de limpeza;
  3. Disponibilizar o álcool em gel (70%) aos clientes;
  4. Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, disponibilizado no sitio oficial https://coronavirus.pereirabarreto.sp.gov.br/;
  5. Adotar medidas para evitar aglomerações, escalonando o acesso de consumidores;
  6. Organizar filas internas e externas ao estabelecimento de forma a evitar a aglomeração de pessoas, observada a distância de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) entre um cliente e outro;
  7. Assegurar que os clientes somente adentrem o estabelecimento com o uso de máscara, inclusive em filas externas;
  8. Garantir aos funcionários o uso de máscaras, de pano ou descartáveis, devendo a troca ser realizada sempre que tornar-se úmida ou imprópria para o uso e/ou a cada período de trabalho.

 

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor a partir de 10 de agosto de 2020, revogando as disposições contrárias.

Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, 7 de agosto de 2020.

 JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrado e Publicado nesta

Secretaria, na data supra.

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