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INSS, AGU e MPF firmam acordo para acabar com filas por benefícios - Rádio 104,9 FM - Pereira Barreto - SP

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INSS, AGU e MPF firmam acordo para acabar com filas por benefícios

Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil
Publicado em – Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Prazo poderá variar de 30 a 90 dias, dependendo do benefício

A  Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram acordo para dar fim às filas de espera por benefícios previdenciários. Entre as medidas previstas está a adoção de prazos para a análise dos pedidos feitos pelos segurados.

Entre as medidas previstas está a adoção de prazos para a análise dos pedidos feitos pelos segurados. No caso de auxílio-doença, a análise da solicitação será de até 45 dias. Para a pensão por morte, o prazo será de 60 dias; e para salário-maternidade, até 30 dias.

O acordo, firmado na segunda-feira (16), prevê também o compromisso da União em realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o agendamento – mesmo prazo dado para a avaliação social nos benefícios previdenciários e assistenciais em que a aferição da deficiência for requisito à concessão do benefício.

De acordo com a AGU, esses limites serão ampliados para 90 dias nas unidades da perícia médica federal, classificadas como de “difícil provimento” – para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.

Também estão previstos prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios, que devem ser considerados a partir da intimação do INSS. Caso o acordo seja descumprido, o INSS será obrigado a analisar o requerimento administrativo no prazo de 10 dias,  por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.

Segundo a AGU, com a implementação do acordo ficam suspensas as ações judiciais em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) ou em primeira instância, que questionem a demora do INSS na análise de solicitações.

Edição: Maria Claudia

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